Estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho
Entra em vigor a Lei a partir de maio de 2022
Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a realizarem o teste do pezinho.
No mês passado, maio de 2021, houve uma importante alteração legislativa, acrescentando alguns parágrafos ao artigo 10 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Assim, aperfeiçoou-se o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho.
Levou-se em consideração os benefícios do rastreamento, do diagnóstico e do tratamento precoce, priorizando as doenças com maior prevalência no País, com protocolo de tratamento aprovado e com tratamento incorporado no Sistema Único de Saúde.
Temos uma vacatio legis (tempo que a Lei entrará em vigor) extensa, na minha opinião, de 365 dias a partir de sua publicação. Assim, em meados de maio de 2022, será implementada de forma escalonada em todo o país.
Notícia boa e de esperança!
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