Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024

Estabilidade da gestante no caso de natimorto

há 7 anos

Estabilidade da gestante no caso de natimorto A JBS Aves Ltda. Terá de reconhecer a estabilidade provisória a uma ajudante de produção que teve de retirar o bebê sem vida devido a má formação congênita.

O argumento da empresa defendia que o direito seria apenas para os nascimentos com vida. Porém, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição Federal não traz restrições quanto a estabilidade, não cabendo interpretação restritiva do direito das mulheres ao caso.

A decisão do TST modificou a do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (Rio de Janeiro), o qual havia se manifestado no sentido de que a estabilidade provisória visaria a proteção do nascituro, não englobando o natimorto.

Além disso, para o TST não se aplica o artigo 395 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ao caso (duas semanas de repouso no caso de aborto espontâneo) uma vez que o feto apresentava má formação congênita grave, tendo que ser retirado do ventre da gestante sem vida.

O TST aplicou o disposto no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Com a decisão, e se não houver recurso, a empresa terá de pagar todas as verbas trabalhistas desde a rescisão do contrato até cinco meses após o parto, conforme determinado em sentença.

Processo: RR-813-46.2013.5.12.0023

  • Publicações95
  • Seguidores86
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1184
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estabilidade-da-gestante-no-caso-de-natimorto/455199405

Informações relacionadas

Afinal, o que é a Estabilidade da Gestante?

Espaço Vital
Notíciashá 11 anos

Estabilidade da gestante é irrenunciável

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

vejo que o nosso TST vislumbrou sua decisão observando o fator humanista a se conceder a autora numa relação de trabalho,fazendo uma hermeneutica eficiente e certeira a respeito de um tema digamos que "novo" nos litígios trabalhistas...parabéns TST. isso só demonstra que as empresas devem sim arcar com suas responsabilidades trabalhistas. continuar lendo

Pois é e ainda tem gente que é a favor da revogação da Lei Áurea.......... continuar lendo