Estado de Pernambuco veda a cobrança Taxa de Cadastro
Além da já conhecida vedação legal a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito – TAC e da Taxa de Emissão de Carnê – TEC, que são ou eram comumente cobradas nos contratos de financiamento, o Estado de Pernambuco por meio da Lei Estadual nº 14.689/2012, que é de aplicação obrigatória em todo o seu território, veda expressamente a cobrança, pelas instituições financeiras, da taxa de cadastro.
Determina ainda a lei estadual em vigor que a devolução do valor seja realizada em dobro, ou seja, na forma do art. 42, Parágrafo Único do CDC. Caso o cidadão Pernambucano queira ter sua expectativa de direito atendida, deverá acionar o poder judiciário e fazer prova da existência da lei. Com objetivo de realizar a prova de existência da lei, o interessado deve acessar a página da ALEPE – Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, realizar impressão em PDF do texto da lei e, em seguida, realizar impressão em PDF dos dados da edição da norma e da data de sua publicação no diário oficial do estado.
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