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4 de Maio de 2024
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    Estado deve indenizar policial que desenvolveu transtorno bipolar

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Baseada em relatórios médicos, a juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o estado do Rio Grande do Norte a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um policial militar que desenvolveu transtorno afetivo bipolar por causa da sua atividade.

    O autor ingressou na corporação em 2004 e, segundo ele, passou a se submeter a tratamento psiquiátrico há seis anos, inicialmente por causa da síndrome do pânico. Segundo laudo emitido pela Junta Policial Militar de Saúde, em 6 de junho de 2011, o policial sofria de transtorno afetivo bipolar, segundo o Código Internacional de Doenças. Mesmo após o diagnóstico, ele continuou a exercer sua função administrativa no presídio estadual de Parnamirim.

    A juíza constatou responsabilidade objetiva do estado no caso. Além disso, levou em conta o fato de que a admin...

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