Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves

há 4 anos

As pessoas portadoras de doença grave têm o direito de isenção do imposto de renda nos proventos de pensão e aposentadoria, nos termos do artigo inciso XIV, da Lei nº 7.713/88:

“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

[...]

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;”

Ademais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o termo inicial para a isenção prevista na Lei supracitada é a data do diagnóstico da doença e não do laudo médico oficial.

Assim sendo, é possível o requerimento dos retroativos desde a data do diagnóstico da doença, respeitando a prescrição quinquenal.

  • Sobre o autorAdvogada, Especialista em Direito Processual Civil e Direito Público.
  • Publicações18
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações185
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isencao-do-imposto-de-renda-para-pessoas-portadoras-de-doencas-graves/939580936

Informações relacionadas

Leite e Emerenciano Advogados, Advogado
Notíciashá 4 anos

Doença cardíaca grave dá direito à isenção do Imposto de Renda

Wellington de Marchi, Advogado
Notíciashá 3 anos

STJ define alcance da isenção tributária para portadores de doenças graves

Luciana Fernandes, Advogado
Notíciashá 5 anos

Direito Militar

Lucas Rezende Advocacia, Advogado
Modeloshá 2 anos

Medelo de Petição Inicial - BPC

Petição Inicial - TRF03 - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Boa tarde Dra Flora..... Meu nome é Manoel Messias B da Silva;militar oficial reformado do exército a 5 anos e no momento sou portador da Hepatite C crônica,onde entrei com requerimento solicitando isenção do imposto de renda ao qual foi indeferido. Pergunto! tenho direito a isenção de imposto de renda por ser portador de doença crônica (incurável ou não? obrigado e fico no aguardo ok continuar lendo

Boa tarde, Sr. Manoel. No seu caso, a jurisprudência não é pacífica quanto a Hepatite C crônica se tratar de hepatopatia grave e, portanto, ter direito à isenção do Imposto de Renda. Deste modo, é passível de discussão e há chance de êxito. Se quiseres entrar em contato, para maiores informações, favor enviar e-mail, com seu número de telefone, para: juridico@fortinivolcato.com.br. Att., Flora. continuar lendo