Estado fornecerá medicamento de R$ 50 mil/mês por 2 anos a idoso com câncer de pele
Estado de São Paulo terá que fornecer por 2 anos o medicamento Cemiplimabe (Libtayo), que custa R$ 50 mil/mês, a idoso com câncer de pele que faz tratamento em médico particular
Estado deverá fornecer medicamento Cemiplimabe (Libtayo) a um idoso com câncer de pele. Assim determinou a juíza de Direito Rosangela de Cassia Pires Monteiro, da vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, ao concluir que havendo provas de que o paciente necessita do tratamento médico adequado, o Estado, por qualquer de seus entes políticos, está obrigado a fornecê-los.
Um idoso com câncer de pele alega que, após tratamento de sua enfermidade, tem sofrido com deformidades em seu rosto, de forma que precisa se submeter a tratamento quimioterápico com o uso do medicamento Cemiplimabe (Libtayo), o qual custa mais de R$ 50 mil reais a dose. Narra, contudo, que não possui condições financeiras para arcar com o remédio de alto custo indicado por seu médico. Assim, pede, na Justiça, o fornecimento do medicamento pelo Estado.
Ao analisar o pedido, a magistrada explicou que a Constituição Federal, em seu art. 196, reconhece a saúde como um direito de todos e obrigação do Estado, que deverá promover atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação de sua saúde.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Assim, na sua visão, havendo provas nos autos de que o paciente necessita do tratamento médico adequado, "o Estado por qualquer de seus entes políticos, seja a União, o Estado-Membro ou Município está obrigado a fornecê-los".
Em seguida, verificou que há laudo médico, expedido pelo profissional que assiste a paciente, atestando a (i) imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) a incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) bem como o registro do medicamento na ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Assim, concedeu a tutela de urgência para determinar que o Estado, no prazo de 15 dias, forneça o medicamento Cemiplimabe 350mg, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O escritório Tenorio da Silva Advocacia defende o paciente.
Fonte: Migalhas e Tenorio da Silva Advocacia
3 Comentários
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"ain, mas os planos de saúde negam tratamento"
Olha o trabalho que da pro cara conseguir isso no maravilhoso e intocável SUS.
Meu vô, com plano de saúde próprio, não teve nenhuma dificuldade para conseguir remédio do mesmo preço (mensal). Completando 2 anos de tratamento. continuar lendo
Tem gente que morre por falta de antibióticos, esqueça remédios mais caros.
A boa sorte do seu vó em ter um plano de saúde eficiente, não justifica fazer política contra os órgãos públicos. No SUS tem muitos trabalhadores dedicados com generosidade à cura e tratamento dos pacientes.
O SUS não é "maravilhoso e intocável" como é o plano do seu vô.
Mas com certeza nos últimos 4 anos de regresso cultural e social o SUS também ficou mutilado, assim como o ensino público, etc. continuar lendo
@simposis
Já fui tratado no SUS por aqui e fiquei feliz com o tratamento que os profissionais deram. Dedicação não se discute.
Mas tratamento não significa qualidade.
E essa de "4 anos de regresso social" só pode ser piada...
Da uma olhada nas imagens dos protestos da direita em 2014: Lá tu vai encontrar o slogan "Queremos hospitais no padrão FIFA"
Aí vemos quem é que prioriza saúde continuar lendo