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1 de Junho de 2024
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    Estado pode retomar imóvel ocupado sem autorização judicial, diz PGE-SP

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Em caso de ocupação de seus bens, a administração pública pode retomar a posse deles sem autorização judicial, devido à autoexecutoriedade dos atos administrativos. Essa é a conclusão da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, exposta em parecer emitido na terça-feira (10/5) a pedido do então secretário de Segurança Pública paulista, Alexandre de Moraes, que assumiu nessa quinta (12/5) o Ministério da Justiça.

    Na consulta feita ao procurador-geral do estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, Moraes perguntou se o mecanismo de autotutela previsto no artigo 1.210, parágrafo 1º, do Código Civil, se aplica a casos de ocupação de imóveis públicos, quando ela seria exercida por forças policiais. O dispositivo estabelece que aquele que sofrer interferência em sua posse pode mantê-la ou restituí-la por sua própria força, contanto que não demore para fazê-lo e não exagere em sua defesa.

    O que motivou o questionamento do então secretário de Segurança Pública foi o “crescente número de invasões de propriedades estaduais, por diversos motivos, em especial políticos, a exemplo da ocupação de escolas públicas estaduais no segundo semestre de 2015 e, nesta semana, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, responsável pela gestão das escolas técnicas estaduais”.

    Para reverter essas ocupações, Alexandre de Moraes afirmou que o governo Geraldo Alckmin (PSDB) tem recorrido a ações de reintegração de posse com pedido liminar. Porém, o agora ministro alegou que o “componente político dessas invasões” acaba ampliando a discussão jurídica, embora a esse tipo de ação não admita questionamentos alheios à posse. E isso, a seu ver, acaba atrasando a retomada desses imóveis públicos.

    Na visão do integrante do governo interino de Michel Temer (PMDB), o Estado só dever...

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