Estudante com bolsa do PROUNI garante matrícula após negativa da faculdade por débito anterior
Aprovado pelo PROUNI teve seu direito de matrícula em uma instituição de ensino privado julgado procedente pela 12ª Câmara Cível do TJRS. A matrícula havia sido indeferida pela Universidade da Região da Campanha (URCAMP) com base em débitos anteriores do aluno.
Caso
Em ação ajuizada pelo autor, ele alega que, por ter sido aprovado pelo PROUNI, obteve bolsa integral para ingressar no curso de Bacharelado em Administração, no Campus Universitário de Alegrete da URCAMP, no segundo semestre de 2013. Ao apresentar seus documentos e ter a aprovação para obter a bolsa, teve sua matrícula negada, sob alegação de que possuía débitos com a instituição. Requereu, então, o aceite de sua matrícula, além de abono de faltas geradas pela recusa e pagamento de danos morais.
Em 1º grau, na Comarca de Alegrete, o pedido não foi aceito. O autor recorreu ao Tribunal de Justiça.
Apelação
Na 12ª Câmara Cível o Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, relator, deu provimento ao apelo. Em sua decisão, o magistrado aponta que o art. 5º da Lei nº 9.870/99, que diz respeito à inadimplência em instituições de ensino, só pode ser aplicada em casos de rematrícula. Segundo ele, ¿não se trata de rematrícula, mas de tentativa de nova matrícula do autor/apelante junto à instituição de ensino ré¿.
O Desembargador pondera que o débito existente não pode, de modo algum, interferir na utilização plena da bolsa de estudos obtida pelo autor, podendo lesar-se a eficácia da política pública concebida, interferindo também no direito social à educação, previsto no art. 6º da Constituição da República.
Com relação à ocorrência de dano moral, o magistrado definiu o valor de R$ 5 mil, tendo em vista o tempo de espera que o autor enfrentou entre sua aprovação ao direito de bolsa, a partir de seu desempenho no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM).
Assim, ficou definido que a instituição deverá efetuar a matrícula do autor e pagar a indenização por danos morais. A Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout e o Desembargador Pedro Luiz Pozza votaram de acordo com o relator.
3 Comentários
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Estou passando exatamente por essa situação, eles não renovaram minha matrícula por débitos anteriores, porém tenho bolsa, estou sem condições de pagar eles não renegociam, eu desempregada com 4 crianças e eles não me deixam estudar continuar lendo
Perdi uma bolsa integral de pedagogia pelo ProUni no senac em 2019, as universidades não dão retorno lhe tratam com indiferença levei pessoalmente os documentos e eles não aceitaram, só fui saber que tive a bolsa negada quase 1 mês depois quando por diversas vezes liguei para a instituição.
Estou passando o mesmo problema com bolsa integral de pedagogia na universidade cruzeiro do sul, ninguém responde um consultor entrou em contato comigo e não dá resposta, fala que enviou meus dados e ninguém dá resposta, é inadmissível que o ser humano vença todos os obstáculos estudantis e a meritocracia seja tão humilhante, temo por mais uma vez ter a negativa de poder ter um estudo digno, tudo o que peço é uma oportunidade de poder estudar coisa que me foi negado no passado, uma vês que só conclui o ensino básico médio na fase adulta da vida. continuar lendo
As inscrições pra bolsistas iniciaram ontem 20/07/2021, eu só tenho 6 dias pra resolver esse problema por dívida com a instituição e não consegui nenhuma orientação sobre o que fazer.
Me ajuda Jusbrasil. continuar lendo