Estupro poderá ser crime inafiançável e imprescritível
Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 320/17, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que torna o crime de estupro inafiançável e imprescritível.
Atualmente, a Constituição Federal já impede o pagamento de fiança e a possibilidade de prescrição do crime de racismo.
Segundo Carneiro, a inserção do estupro no rol dos crimes hediondos não é suficiente. “Só sendo imprescritível é que teremos a garantia de que os criminosos serão punidos, a justiça será feita e chegaremos à diminuição da prática dessa violência tão abjeta.”
Só em 2014 foram estupradas 47,6 mil pessoas no Brasil, segundo o 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta será analisada por comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois será votada em dois turnos no Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Íntegra da proposta:- PEC-320/2017
Edição – Sandra Crespo
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2 Comentários
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Sou contra! Desde o advento da lei nº 12.650/12, o prazo prescricional começará a correr apenas depois da maioridade da vítima. Ou seja, um menino que tenha sido molestado com oito anos de idade terá até o trinta e oito anos para denuncia-lo, ou seja, trinta e oito anos. E trinta anos me parece um prazo bem razoavel.
Lembrando que a persecução penal e a produção da prova no crime de estupro costumam ser extremamente complexas e dificeis, ainda que a comunicação seja imediata, imaginem quarenta ou cinquenta anos depois. De boas intenções o inferno está cheio...! continuar lendo