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16 de Junho de 2024
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    Ex-cônjuge tem direito à partilha?

    Publicado por Dr Ricardo Diógenes
    há 3 anos

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ iniciou o julgamento sobre o direito de uma mulher de promover a anulação de uma partilha feita pela primeira esposa de seu ex-companheiro, uma vez que imóveis adquiridos durante o segundo relacionamento, união estável, estariam no rol de bens da primeira esposa.⠀

    A discussão envolve o relacionamento de um homem, já falecido, com sua primeira esposa, desde 1937; e com sua segunda companheira, com quem viveu entre 1968 e 1991. Após a morte dele, alguns de seus bens foram transmitidos a filhos do seu primeiro casamento.

    A companheira ingressou nos tribunais contra a sucessão da primeira parceira, por estar se valendo de bens que, supostamente, teriam sido adquiridos durante a união estável após 1968.⠀⠀

    Segundo a Juíza do caso, todo o patrimônio adquirido onerosamente pelo falecido durante a união estável comunica-se com a companheira e não com a esposa, salvo as hipóteses do artigo 1.659 do Código Civil.

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    • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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