Ex-dirigentes do Instituto Candango de Solidariedade sonegam R$ 216 mi da Previdência
Denúncia do Ministério Público Federal foi integralmente recebida pela 12ª Vara Federal do DF, que deu início à ação penal contra quatro presidentes e três diretores financeiros do instituto
Quatro presidentes e três diretores do extinto Instituto Candango de Solidariedade (ICS) tornaram-se réus em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) por sonegação e apropriação indébita previdenciária. Segundo a acusação, os crimes foram praticados de forma reiterada entre janeiro de 2003 e fevereiro de 2007. A dívida acumulada pela entidade durante a gestão dos acusados, conforme cálculos da Receita Federal, ultrapassa R$ 216 milhões.
O MPF sustenta que os réus responsáveis pela gestão financeira e tributária do ICS deixaram de recolher as contribuições devidas à previdência social, mesmo quando os valores correspondentes foram descontados dos pagamentos dos empregados. Além disso, afirma que os acusados omitiram da folha de pagamento e das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIPs) informações obrigatórias, que criavam o dever de pagamento de tributo.
Proposta em novembro do ano passado, a denúncia do MPF foi integralmente recebida pela 12ª Vara Federal do DF no início do mês. São acusados de envolvimento nas fraudes fiscais os ex-presidentes do ICS Adilson Campos, Ronan Souza, Lázaro Rocha e José Vital. Também foram denunciados os ex-diretores financeiros Antônio Alves da Silva, Manoel Lucena e Fabiano Miranda.
As penas para cada um dos crimes de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal) e apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) variam de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
Fachada Qualificado formalmente em 1998 como organização de interesse social e de utilidade pública por lei distrital, passível de receber uma série de benefícios fiscais, o Instituto Candango de Solidariedade sempre funcionou, na verdade, segundo apurações do Ministério Público e da Polícia Federal, como mero agente de locação de mão de obra terceirizada ao Governo do Distrito Federal (GDF).
Dois oito mil funcionários do instituto, apenas 5% faziam parte do seu quadro de pessoal. Todo o restante era cedido para prestação de serviços a diversos órgãos do GDF, que respondia por 99% das receitas do ICS. O dinheiro era repassado por meio de contratos de gestão genéricos.
Na prática, os funcionários do instituto cedidos ao governo local exerciam atividades auxiliares e sem qualificação específica, ao contrário do que exige a legislação para considerar uma pessoa jurídica como Organização Social. A situação, constatada em inúmeras investigações, levou à desqualificação do ICS como entidade de interesse social em 2007.
Defesa Os responsáveis legais pelo instituto ouvidos na investigação alegam que o eventual não pagamento das contribuições sociais devidas acontecia por falta de repasse das verbas pelo GDF, que muitas vezes realizava o pagamento dos funcionários diretamente e retinha a contribuição na fonte. Entretanto, segundo o MPF, em momento algum os denunciados apresentaram provas da alegação à Receita ou à Polícia Federal.
Para o procurador da República Bruno Calabrich, mesmo sendo nulo o ato (relação de emprego dos funcionários) com o ICS pois em verdade, durante todo o período investigado na ação fiscal a relação que de fato existia era diretamente com o GDF -, houve a ocorrência do fato gerador das contribuições sociais, o que justifica a ação fiscal da Receita e a denúncia do Ministério Público Federal.
Ação Penal 0002377-70.2014.4.01.3400. Confira a íntegra da denúncia.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460/5458
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