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16 de Junho de 2024

Ex-Esposa no meu plano de saúde?

há 3 anos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que não cabe à ex-esposa ou ex-companheira figurar como dependente no plano de saúde do ex-marido ou ex-companheiro quando ela não receber pensão alimentícia como dependente do seu ex.

No caso específico o juiz singular, de primeira instância havia decidido que o ex-marido teria que pagar tanto a pensao alimentícia como incluir a sua ex como dependente no plano de saúde juntamente com os filhos do casal.

No recurso do ex-marido, ele conseguiu comprovar que a ex-esposa possuía renda própria, não tendo direito a figurar como dependente na pensao alimentícia e no plano de saúde.

Para quem atua no Direito de Família, importante decisão a ser utilizada no escritório.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário, Direito Trabalhista e do Consumidor
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-esposa-no-meu-plano-de-saude/1328239698

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