Ex-funcionário de condomínio vai receber danos morais
O juiz Gustavo Zago Rabelo, do Juizado Especial Cível da Comarca de Serra, condenou o Condomínio Residencial Civit – Setor A-2, a indenizar em R$ 2 mil por danos morais o seu ex-funcionário Benício de Oliveira da Rocha Tagarro, por ter exposto o nome do ex-colaborador ao estabelecer taxa extra a ser paga pelos condôminos em função de uma condenação em ação trabalhista.
A sentença, elaborada pela juíza leiga Sara Beatriz de Freitas Barbosa Paiva e homologada pelo juiz togado Gustavo Rabelo, consta dos autos do processo 048120066047 e foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (30/11), quando começam a contar os prazos. De acordo com o exposto, o condomínio tem prazo de 15 dias para pagar a indenização, a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil.
Benício informou nos autos que celebrou acordo em ação trabalhista com o condomínio e que sofreu constrangimentos ao ter sue nome exposto na comunicação de cobrança de taxa extra. Em sua defesa, o condomínio alega que agiu de acordo com o que determina a lei, não tendo causado ao autor prejuízo de ordem moral.
O magistrado, entretanto, não aceitou as ponderações do condomínio citando que o artigo 1.348, inc. III, do Código Civil,dispõe que é dever do síndico comunicar à assembléia a existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio, mas não exige que tal se dê de forma a veicular o nome do autor da ação por todo o condomínio.
E, no caso em análise, considerou que o condomínio praticou ato abusivo, “que extrapolou seu direito de comunicação, ao fazer constar dos boletos de cobrança da taxa condominial o nome do autor da ação trabalhista, ainda mais sendo este um dos moradores do próprio condomínio”.
Assessoria de Comunicação do TJES
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.