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20 de Maio de 2024
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    Ex-policial civil perde direito a presídio especial

    há 16 anos

    O ex-policial civil Marcelo de Macedo, condenado à pena de 15 anos de reclusão por homicídio qualificado, não terá direito de cumprir pena em presídio especial, mesmo sendo o réu, à época do crime, funcionário da Administração de Justiça Criminal. A decisão foi do relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima.

    Conforme dados do processo, Marcelo cumpria pena no presídio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, localizado no bairro do Carandiru, na capital paulista, quando, por determinação da Corregedoria dos Presídios do estado, foi transferido para o presídio de Tremendé 2, no Vale do Paraíba SP. A transferência se deu por causa de uma agressão que o réu praticou, junto com demais companheiros, contra outro preso.

    Marcelo entrou com um mandado de segurança (tipo de recurso) com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), alegando ter direito de cumprir sua pena em estabelecimento penitenciário especial, por ser ex-policial civil, não podendo, por esse motivo, ser transferido para presídio comum. A liminar foi concedida. Posteriormente, a Corte estadual paulista decidiu reconsiderar a medida por entender que não existe o perigo real ou iminente alegado pela defesa. Informações dos autos demonstram que o réu agia contra a ordem, a disciplina e a segurança no presídio da Polícia Civil, comprometendo, assim, a função de recuperação dos presos, um dos objetivos da lei penal.

    O Ministério Público do Estado de São Paulo alega que a lei federal regula a matéria, permitindo que o preso, que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração do Justiça Criminal, seja recolhido em estabelecimento penal comum, desde que permaneça em dependência separada, conforme regula o artigo 84 , parágrafo 2º , da Lei n. 7.210 /84 (Lei de Execucoes Penais). E afirma que a remoção foi necessária em razão da postura do réu, envolvido em condutas que comprometiam a ordem, a disciplina e a segurança do presídio especial.

    O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, entende que, embora os funcionários da Administração Criminal possuam direito à prisão especial mesmo após a condenação definitiva, o cumprimento de suas penas poderá ser feito em presídio comum, em dependência isolada dos demais reclusos. E, com esse entendimento, manteve a decisao do TJ paulista.


    Processo (s) Relacionado (s):

    STJ: RMS 22414
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