Ex-prefeito de Mato Grosso é alvo de ação de improbidade do MPF/PB
Convênio foi firmado com o Ministério do Turismo (MTur) para promover as festividades juninas de 2008
O ex-prefeito de Mato Grosso Claudeeide de Oliveira Melo foi acusado pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) por meio da Ação de Improbidade Administrativa nº 0000542-20.2013.4.05.8202, em razão de irregularidades na execução do Convênio nº 828/2008.
O convênio foi firmado com o Ministério do Turismo (MTur) para promover as festividades juninas de 2008 no Município de Mato Grosso (PB). O valor de R$ 100 mil foi liberado pelo MTur e coube ao ente federativo a contrapartida de R$ 5mil.
Durante fiscalização, a Controladoria Geral da União (CGU) apontou que o ex-prefeito contratou diretamente uma empresa, mediante o Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2008, para intermediar como empresário exclusivo a contratação de atrações musicais para o evento, no valor de R$ 84.300,00.
Na ação, o MPF/PB argumenta que a empresa contratada não apresentou planilha especificando os preços dos serviços relativos à contratação dos músicos, mostrando somente preços globais sem justificativa orçamentária, o que contraria o disposto no artigo 26, parágrafo único, inciso III da Lei 8.666/93 (Lei Geral de de Licitações e Contratos). Além disso, não houve comprovação de que as bandas fossem consagradas pela mídia especializada e pela opinião pública da região, muito menos demonstração de exclusividade da empresa como representante das bandas contratadas, fato que não acontece com a simples apresentação de cartas exclusivas de representabilidade.
No mesmo procedimento de inexigibilidade foi, ainda, afastada a obrigatoriedade da licitação para a contratação de empresa de locação de palco, som, gerador e banheiros químicos, no valor de R$ 19.800,00, que é acima do montante legal para a dispensa de licitação. Além disso, a situação não se enquadrava nas hipóteses previstas de inexigibilidade de procedimento licitatório.
Para o MPF/PB, o procedimento de inexigibilidade não passou de uma simulação praticada com objetivo de conferir aparente legalidade à contratação direta das empresas prestadoras dos serviços, configurando-se, portanto, a prática de ato de improbidade causador de prejuízo ao erário.
É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
Ação de Improbidade Administrativa nº 0000542-20.2013.4.05.8202 (8ª Vara Federal)
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
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