Ex-presidentes da Câmara de Santa Maria têm contas regulares com ressalvas
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro substituto Cesar Santolim, o Tribunal impôs multa de R$ 1 mil a Deili Granvile Silva e de R$ 900,00 a Werner Rempel, pela inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa e advertiu à Origem para que promova o saneamento das falhas passíveis de regularização, o que será objeto de verificação em futura auditoria.
O TCE-RS ainda considerou como não atendidos os artigos 48, parágrafo único, e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), que versam sobre a transparência na gestão fiscal.
Da decisão, cabem recursos ao TCE-RS, a contar da data de publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Acesse o relatório e voto aqui.
Audiodescrição: imagem com fundo verde e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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