Exclusão de lista de devedores pode demorar até 30 dias
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença que absolvia a Caixa Econômica Federal por manter nome de uma pessoa no cadastro de inadimplentes. Segundo o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a remoção do nome do cadastro deve ser feita em até cinco dias após a comprovação de pagamento. De acordo com a sentença do TRF1, contudo, não houve registro de pedido de atualização cadastral.
O autor da ação teve seu nome negativado após notificação pelo Serasa em outubro de 2004. Foi alegada pelo serviço de restrição de crédito a existência de uma dívida de R$ 119,36, vencida em julho de 2004. O valor é referente à parcela do Contrato de Financiamento Estudantil, firmado entre seu irmão e a Caixa, em que o apelante é fiador.
O recorrente sustentou que a sentença deve ser reformada, pois transferiu da Caixa para ele o ônus de provar em que dia, efetivamente, ocorreu a inclusão de seu nome no Serasa. Isso significaria, de acordo com o autor da ação, afronta ao artigo 6º, inciso VII, do Códi...
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