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Execução contra empresa em falência não extingue processo
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A decretação de falência antes da propositura da execução fiscal não implica a extinção do processo sem resolução do mérito. De acordo com decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a massa falida não tem personalidade jurídico, mas exclusivamente personalidade judiciária, o que significa que ela representa e suscede a empresa em todos os seus direitos e obrigações, inclusive judiciais.
De acordo com a Seção, o ajuizamento de execução fiscal contra a pessoa jurídica que decretou falência constitui mera irregularidade sanável com a correção da petição inicial nos termos do artigo 284 do CPC e do artigo 2º, ...
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