Execução Penal: Tornozeleira sem Bateria pode Acarretar Punição disciplinar de Falta Grave.
Em julgamento datado em 10/03/2020 , nos autos do AgRg no AREsp: 1569684 TO 2019/0255974-4, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgou que a tornozeleira eletrônica sem bateria configura falta grave, nos termos dos arts. 50,VI, e 39, V, ambos da Lei de Execução Penal, pois o apenado descumpre a ordem do servidor responsável pela monitoração, para manter o aparelho em funcionamento, e impede a fiscalização da execução da pena.
A decisão foi de relatoria do Ministro JORGE MUSSI.
Agora comigo: por óbvio que dependerá do caso e analisado as circunstâncias para juízo decisório em aplicar ou não a regressão do regime, pois deve-se levar em consideração a proporcionalidade, razoabilidade entre o ato e o fato. Uma coisa é praticar a inexecução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas; outra é um descuido do apenado em manter a bateria carregada e prontamente corrige essa falha e comunica a central sobre o ocorrido.
Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire
Advogado
silvioricardofreire.adv@gmail.com
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.