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5 de Maio de 2024

Exigência de agendamento prévio no INSS também vale para advogados

As normas instituídas por repartições públicas para o processamento de requerimentos administrativos devem ser respeitadas por todos, indistintamente. Com esse entendimento, o juiz Pompeu de Sousa Brasil, da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, indeferiu Mandado de Segurança em que duas advogadas pediam a suspensão da exigência de agendamento prévio para atendimento no INSS em Salvador. As advogadas, que atuam junto ao órgão, afirmam que foram impedidas de protocolizar pedidos de benefício nas unidades do INSS em Salvador, obrigando que as protocolizações sejam efetuadas, exclusivamente, pelo solicitante do benefício, por agendamento prévio que, muitas vezes, chega a um mês de espera. A dupla sustentou, ainda, que a vedação de protocolo de pedido de benefício por meio de advogado, restringindo-o ao agendamento pessoal e unitário com hora marcada desrespeita, não apenas o direito dos segurados (...) mas, também, o direito das impetrantes no tocante ao livre exercício de sua profissão. Para o juiz, em princípio, deve prevalecer a norma organizacional interna do INSS, que, a rigor, não proíbe que o advogado assine ou dê entrada em requerimentos em nome de seus clientes, exigindo apenas que seja obedecida a regra do agendamento prévio, formalidade imposta indistintamente a todos os segurados que, em nome próprio, demandam perante o ente previdenciária São PauloEm março deste ano, a Justiça Federal de São Paulo dispensou, em caráter liminar, os advogados que atuam no estado do agendamento prévio no INSS. A medida, no entanto, foi suspensa semanas depois pela mesma corte. Com informações da assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União. MS 43957-26.2013.4.01.3300 Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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Não se trata de privilégio dos advogados. Trata-se de prerrogativa assegurada ao profissional da advocacia que milita, desde os primórdios da humanidade, em nome do cidadão. Logo, a prerrogativa de ser atendido com prioridade no INSS é do cidadão, que a exerce através de seu advogado.
Não há dúvida, portanto, que tal decisão será reformada nos próximos dias pelo TRF1, e a OAB, como guardiã da sociedade e do Estado Democrático de Direito, irá se habilitar nos autos para defender os interesses do cidadão e da advocacia brasileira.
Alguns magistrados, infelizmente, ainda têm dificuldade de entender as prerrogativas dos advogados, defensores públicos e promotores de justiça. continuar lendo

Para o STF, o Advogado é um ser superior que não pode se submetido a qualquer procedimento organizacional, podendo inclusive, se defensor de interesses do PT, invadir o Plenário da Corte e avacalhar com o seu Presidente e PT saudações. continuar lendo

Entendo que a grande falha está na máquina pública, ora, se esta por sua vez funcionasse atenderia a necessidade de todos sem uma espera absurda e ineficiente, independentemente de quem seja. Porém, o advogado já é procurado para resolver a lide em seu estado "cronico" e ainda submeter-se a esse descaso! Logo, concluo não ser questão de superioridade, mas de dinamizar o acesso a justiça. continuar lendo

Resumindo, basta ter condições de pagar um advogado para o seu pleito junto ao INSS ser atendido rapidamente?!? continuar lendo

Privilegio é o que alguns buscam. Justiça é o que todos merecem. Na fila o direito de ser atendido em primeiro é de quem chega primeiro. O advogado que chegar primeiro terá o direito de ser atendido em primeiro lugar, nesta fila, advogado não vai da privilegio de outro advogado passa na sua frente estando consciente de que a morosidade de atendimento da instituição parece interesses consensuais da União, para decadências e perda dos prazos.
Em fim permanece atualíssima a frase do general Charles de Gaulle em referência ao Brasil. continuar lendo

Não misture as coisas eu caro.
Além do mais comente com conhecimento de causa.
O agendamento para ser atendido junto ao INSS é realizado pelo telefone 135 ou pela internet.. E apenas um agendamento para cada serviço.
Assim, o advogado, que exerce seu oficio em nome de vários constituintes, vários segurador, pode ter que comparecer a mais de uma agencia e em horários diferentes no mesmo dia.
Para piorar, a agendamento é formalidade que na pratica não ocorre.
jamais soube de alguém atendido com menos de 1 hora de atraso.
O agendamento por sua vez, segue a conveniência de horário do INSS e para cada serviço, disponibiliza-se horário no mês apenas em algumas agencias.
Veja que o advogado que tiver que agendar pensão por morte na agencia Mooca as 9 horas, auxilio-doença as 11 horas em santo Amaro e aposentadoria especial as 15 horas na Vila Mariana, além de não conseguir cumprir os três compromissos, não consegue realizar mais nenhuma atividade.
E as audiências, petições, consultas com clientes, etc...
O que os advogados solicitam são cumprimento das prerrogativas profissionais e não privilégios, dentre os quis o direito de peticionar em qualquer repartição pública ou judicial, mas o que o INSS faz é obrigar o advogado a permanecer sentado acompanhando todo o encaminhamento do processo administrativo. ABSURDO.
No judiciário, você peticiona e vai embora e depois os servidores fazem o seu trabalho.
Veja um exemplo:já imaginou se agora os repórteres não pudessem mais transmitir os jogos de futebol nos estádios de futebol ou do gramado pois se assim ocorrer estriam a discriminar os torcedores que teriam o mesmo direito de ali estar?
Talvez com este exemplo você consiga entender continuar lendo

No judiciário, você peticiona e vai embora e depois os servidores fazem o seu trabalho.

Os peticionários obedecendo a ordem de chegada quando tem fila. Talvez nesta fila todos são iguais.
Excesso de tarefas cria um novo tipo de pobreza: a do tempo. continuar lendo