Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Existe crime sem objeto material? - Denise Cristina Mantovani Cera

há 13 anos

O objeto material de um crime é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta delituosa. Pode acontecer de o sujeito passivo coincidir com o objeto material do crime, como é o caso do homicídio, ou não coincidir, como, por exemplo, no crime de furto. Diante da ausência ou da impropriedade absoluta do objeto material surge a figura do crime impossível.

Apesar de certa discussão doutrinária sobre o assunto, a doutrina aponta como exemplos de crime sem objeto material o falso testemunho e o ato obsceno.

Ato obsceno CP, Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Falso testemunho CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Fonte:

Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876135
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações13182
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/existe-crime-sem-objeto-material-denise-cristina-mantovani-cera/2470291

Informações relacionadas

Renan Soares, Advogado
Artigoshá 5 anos

Dolo - Tipos de Dolo e suas diferenças

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 14 anos

Em que consiste o processo hipotético de eliminação? - Andrea Russar Rachel

Artigoshá 6 anos

Teoria Geral do Crime – Resultado e nexo de causalidade

Paula Paciullo, Advogado
Artigoshá 7 anos

Crime formal e crime de mera conduta

Hemerson Borges , Advogado
Artigoshá 6 anos

Classificação dos Crimes

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Como mencionado no seu artigo, sobre o objeto material dessas condutas supracitadas, o objeto material é existente sim em ambos os crimes. No caso do crime de ATO OBSCENO (art. 233), o objeto material do crime é a pessoa que presencia o ato.
No caso do FALSO TESTEMUNHO (art. 342), o objeto material do crime é amplo, podendo ser o depoimento, o laudo, o cálculo ou a tradução.
Então em se tratando da ausência do objeto do crime trata-se-á de crime impossível. continuar lendo

Homicídio: Objeto Jurídico - vida; Objeto material - Pessoa Humana; Sujeito Passivo - Vítima. Crimes de mera conduta não possuem objeto material. continuar lendo

acompanho os textos da Sra. Dra. Mantovani Cera!
têm contribuído com meus estudos!
parabéns! continuar lendo

Faltou mais exemplos. Achei raso, data venia. continuar lendo