Existe crime sem objeto material? - Denise Cristina Mantovani Cera
O objeto material de um crime é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta delituosa. Pode acontecer de o sujeito passivo coincidir com o objeto material do crime, como é o caso do homicídio, ou não coincidir, como, por exemplo, no crime de furto. Diante da ausência ou da impropriedade absoluta do objeto material surge a figura do crime impossível.
Apesar de certa discussão doutrinária sobre o assunto, a doutrina aponta como exemplos de crime sem objeto material o falso testemunho e o ato obsceno.
Ato obsceno CP, Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Falso testemunho CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Fonte:
Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.
5 Comentários
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Como mencionado no seu artigo, sobre o objeto material dessas condutas supracitadas, o objeto material é existente sim em ambos os crimes. No caso do crime de ATO OBSCENO (art. 233), o objeto material do crime é a pessoa que presencia o ato.
No caso do FALSO TESTEMUNHO (art. 342), o objeto material do crime é amplo, podendo ser o depoimento, o laudo, o cálculo ou a tradução.
Então em se tratando da ausência do objeto do crime trata-se-á de crime impossível. continuar lendo
Homicídio: Objeto Jurídico - vida; Objeto material - Pessoa Humana; Sujeito Passivo - Vítima. Crimes de mera conduta não possuem objeto material. continuar lendo
acompanho os textos da Sra. Dra. Mantovani Cera!
têm contribuído com meus estudos!
parabéns! continuar lendo
Faltou mais exemplos. Achei raso, data venia. continuar lendo