Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Exoneração de servidora gestante de cargo em comissão é competência do STF

    há 15 anos

    A questão envolvendo uma servidora comissionada da Assembléia Legislativa de Rondônia que foi exonerada do cargo mesmo com gravidez confirmada é de competência do Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou a remessa dos autos à Corte Constitucional.

    O Tribunal de Justiça do estado (TJRO) concedeu liminar em mandado de segurança determinando a imediata reintegração da servidora e o restabelecimento de todos os seus direitos funcionais, desde a demissão, ocorrida em dezembro de 2008. O TJ entendeu que, nos termos do artigo 10 , II , b , ADCT, da Constituição Federal , a servidora pública gestante, mesmo comissionada, tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    O estado recorreu da decisão, alegando que a servidora não possui direito liquido e certo já que a Constituição Federal preconiza que o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não adquirindo estabilidade a titular do cargo ainda que grávida.

    Argumentou, ainda, que o instituto da estabilidade provisória previsto no artigo 10 , II , b , da Constituição não pode ser estendido aos servidores ocupantes de cargos em comissão e que o cumprimento da liminar acarretará grave lesão à ordem e à economia públicas, onerando o tesouro estadual com pagamento indevido.

    Segundo o ministro Cesar Rocha, o pedido de suspensão de segurança interposto pelo estado de Rondônia escapa do âmbito de competência do Superior Tribunal de Justiça, já que o tema do mandado de segurança tem fundamento constitucional.

    Citando vários precedentes, o ministro negou seguimento ao pedido de suspensão, ressaltou que a competência para processar e julgar o caso é do STF e determinou o envio dos autos para a Corte Constitucional.

    • Publicações16584
    • Seguidores138
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exoneracao-de-servidora-gestante-de-cargo-em-comissao-e-competencia-do-stf/1031349

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)