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5 de Maio de 2024
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    Extinto processo por falta de autenticação em documentos

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    Inépcia da inicial. A falta de autenticação em documentos levou a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho a extinguir, sem julgamento do mérito, um processo da empresa gaúcha Braskem, que tinha a pretensão de desconstituir sentença na qual o juiz da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre havia negado pedido de conexão de ações, em reclamação movida por dois empregados.

    A questão nasceu na insurgência da empresa, ao interpor recurso ordinário em mandado de segurança ao TST, com pedido de liminar, contra a decisão do juiz, ao qual foram juntadas cópias de peças do processo originário sem a devida autenticação, inclusive a do próprio ato impugnado. A irregularidade foi constatada pelo ministro Emmanoel Pereira, encarregado de examinar o recurso na SDI-2.

    O relator informou que o assunto já estava pacificado no TST e explicou que o mandado de segurança exige prova documental preconstituída do direito líquido e certo, que torna inviável a concessão de prazo para regularizar a ausência de documento indispensável à propositura da ação ou da devida autenticação das cópias de peças que instruem a petição inicial, como dispõe o artigo 830 da CLT, vigente à época da impetração do mandado, fins de maio de 2009. Assim, a Súmula 415 do TST enseja a extinção do processo, informou.

    O relator esclareceu ainda que como se tratava de ação autônoma, o advogado não tinha autorização para declarar a autenticidade dos documentos indispensáveis à instrução da ação, como seria possível se fosse recurso em agravo de instrumento.

    O processo foi extinto, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, IV, do Código de Processo Civil e 8º da Lei nº 1.533/51”. O voto do relator foi aprovado por unanimidade na SDI-2. (ROMS-202700-17.2009.5.04.0000)

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