Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024

Falência das Instituições?

Publicado por Roberto F. de Macedo
há 9 anos

No dia 15 de abril, setores que pouco representam, mas que muito “barulho” fazem, especialmente ao desrespeitar opiniões diferentes, mais uma vez nos levaram à reflexão. As instituições de um Estado democrático de direito, previsto de forma expressa na Constituição, são formadas pelos poderes do Estado e pela sociedade.

O Legislativo, onde estão os representantes do povo, aprovou a terceirização. O fato de ser contra determinado projeto de lei não dá a ninguém o direito de desrespeitar as instituições.

Mais. Na paralisação do dia 15, parte dos rodoviários e dos metroviários _ serviços definidos como essenciais pela lei de greve e que, portanto, exigem comunicação prévia da paralisação ao empregador e aos usuários com 72 horas de antecedência, além da manutenção de um percentual dos serviços a fim de não prejudicar os usuários _ desrespeitou a lei.

Mais grave foi a direção do sindicato dos metroviários, após determinação do Judiciário para que fosse garantido o funcionamento do trensurb nos horários de pico, simplesmente descumprir a decisão judicial, o que já havia ocorrido no início de 2014, quando da paralisação dos rodoviários de Porto Alegre.

Onde está a ordem? Onde está o respeito às instituições? Alguém vai pagar a multa? E a população, como fica? E os (verdadeiros) trabalhadores que, querendo trabalhar, foram impedidos sob ameaça?

Infelizmente em tempos que o sociólogo polonês Zygmunt Bauman denomina de “mal-estar da pós-modernidade” e, no Brasil, tempos de desgoverno e corrupção institucionalizada como algo normal, parece haver uma verdadeira falência das instituições. O desrespeito ao próximo parece ser a tônica da sociedade em crise de valores que, diga-se de passagem, antes que eu seja entendido de forma equivocada, tem tudo a ver com a falta de liberalismo, respeito aos contratos, à propriedade privada, à livre iniciativa, à meritocracia e à responsabilidade. Não podemos esmorecer. Temos que continuar utilizando os espaços que nos são abertos para construir um país melhor para os nossos filhos. Os 15 de março e 12 de abril que o digam.

GILBERTO STÜRMER Advogado e professor de Direito do Trabalho na PUCRS

Fonte: http://wp.clicrbs.com.br/opiniaozh/2015/04/20/editorial-falência-das-instituicoes/

  • Sobre o autorAdvogado, Pesquisador e Entusiasta do Direito
  • Publicações248
  • Seguidores233
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações758
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falencia-das-instituicoes/182418942

Informações relacionadas

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Racionalidade das instituições

Isabelle Ribeiro, Advogado
Artigoshá 10 meses

Autarquias e seus aspectos

Gabriela Campos, Estudante de Direito
Artigoshá 9 anos

Semelhanças e diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista

Lincoln Paulino, Estudante de Direito
Artigoshá 4 anos

Figuras da Administração Pública (Entidade, Órgão, Agente Público).

Marcio Rosni Gregorius, Advogado
Artigoshá 9 anos

A Administração Pública e suas funções

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)