Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Falta de registro de protesto contra indeferimento de contradita leva à preclusão

    Contradita é o ato processual pelo qual a parte requer que determinada pessoa não seja ouvida como testemunha, tendo em vista a existência de circunstâncias que impedem a tomada normal de seu depoimento pelo juiz. O artigo 829 da CLT dispõe quais as condições em que a contradita de testemunha deverá ser acolhida pelo juiz, ou seja, quando esta for parente até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes. Nesses casos, ela só poderia ser ouvida como informante, cujo depoimento não tem valor de prova. Mas se o Juízo rejeita a contradita requerida e a parte não registra esse protesto em audiência, a matéria estará preclusa, não podendo mais ser discutida.

    Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Luiz Ronan Neves Koury, negou provimento ao pedido de contradita de testemunha formulado pela reclamada em seu recurso.

    Durante a instrução do processo, a ré lançou a contradita sobre a testemunha apresentada pela reclamante, alegando ser ela amiga da autora e, portanto, suspeita. Porém, o Juízo indeferiu a contradita, tendo em vista que a ré não apresentou prova para caracterizar a suspeição alegada.

    Em seu recurso, a reclamada afirmou ser evidente a suspeição da testemunha, tendo em vista que esta admitiu, em seu depoimento, que indicaria uma amiga para uma vaga de emprego, vaga essa que foi ocupada pela reclamante. Mas o relator não lhe deu razão, pois a própria reclamada, durante a audiência, declarou que não tinha provas a produzir em relação à contradita arguida, pelo que foi rejeitada.

    O relator destacou que as declarações finais da testemunha em questão referem-se à indicação de uma pessoa conhecida para trabalhar na empresa, tendo o depoente negado ser amigo íntimo da reclamante. A ré, por sua vez, não trouxe qualquer prova em sentido contrário. Além disso, não apresentou seus protestos quando da rejeição da contradita, conforme artigo 795 da CLT, ao dispor que a parte deverá arguir as nulidades na primeira vez que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    Segundo frisou o relator, a reclamada deixou encerrar a instrução, não registrando qualquer protesto contra o indeferimento da contradita da testemunha, o que induz, necessariamente, à preclusão da matéria. Daí, portanto, o entendimento da Turma foi pela validade do depoimento da testemunha apresentada pela reclamante.

    • Publicações8632
    • Seguidores631517
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4130
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-registro-de-protesto-contra-indeferimento-de-contradita-leva-a-preclusao/100681355

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    Falsificação grosseira constitui ?crime impossível?, porque o meio utilizado é ineficaz

    Raul Gil Salvador Ferreira, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Tabela de Ônus da Prova Trabalhista

    Andrea Vieira, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Momento processual para a produção da prova documental

    Taysa Dornfeld de A Mendes, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Pensão Alimentícia ao menor com pedido de tutela de urgência

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2011.8.21.7000 RS

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)