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5 de Maio de 2024

Filha com doença grave receberá pensão alimentícia do pai até completar 34 anos ou terminar estudos

Publicado por Flavia Miranda Oleare
há 3 anos


O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido do pai e o obrigou a manter o pagamento da pensão alimentícia da filha maior de idade com doença grave até que ela complete 34 anos ou que conclua o curso superior.

Segundo o processo, o pai queria parar de pagar a pensão, fixada em 24,1% do salário-mínimo e do pagamento de plano de saúde, porque a filha completou a maioridade e supostamente tem padrão de vida elevado.

O pedido foi negado, já que a alimentanda, estudante universitária, tem grave doença que a levou a longo período de internação hospitalar, atrasando sua vida escolar.

O Desembargador relator do recurso afirmou que a maioridade e a cessação do poder familiar não excluem definitivamente a obrigação de prestar alimentos e o dever paterno de contribuir para a formação da filha.

Frisou que a filha, "embora atingida pela maioridade civil, é estudante e ainda tem um caminho longo a trilhar até conclusão de ensino superior em tempo diferenciado em razão de problemas de saúde", completou.

O desembargador ressaltou que o fato de a filha ter padrão de vida elevado e custeado por terceiros em nada afeta seu direito de receber verba alimentar do pai biológico.

"A alimentada é dependente de controle médico constante e ainda por período indeterminado", lembrou. "Portanto, necessita do pensionamento para seu correto desenvolvimento físico e mental".

Agora eu aqui pensando com os meus botões: 24,1% do salário mínimo é aproximadamente R$ 254 reais. O pai entrou com uma ação judicial para se isentar de pagar DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS para a filha com problemas de saúde. Tudo bem, tem o plano de saúde. Vamos que custe 500 reais. É a média de um plano normal para a idade da moça.

Precisa vir um terceiro (o juiz) que não conhece a moça, que não é amigo e não tem sentimento nenhum por ela para dizer ao pai que se ele teve uma filha, precisa cuidar dela?

VINTE E DOIS anos de advocacia e ainda fico HORRORIZADA com isso. Acho que não vou me acostumar nunca.

Qual a opinião de vocês? Foi correta a decisão do juiz ou vocês acham que o pai poderia parar de pagar? Não se acanhem de ter uma posição diferente da minha, gostaria mesmo de ouvi-los!

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