Fim do Exame de Ordem prejudicará mais o cidadão do que o advogado
Fosse uma piada de mau gosto, já seria um ato de desrespeito à profissão. Mas o parecer de um deputado federal favorável a projetos de lei que extinguem a necessidade do Exame de Ordem para a prática da advocacia, divulgado no dia 11 de agosto, Dia do Advogado, é muito mais do que isso: trata-se de um ataque frontal às garantias fundamentais dos cidadãos travestido de boa ação e embalado em um discurso demagógico.
O que habilita o bacharel a advogar é o Exame de Ordem. Até que se encontre um filtro melhor para aferir a capacidade mínima de um bacharel, o Exame tem de continuar em vigor. Pelo bem da própria sociedade. O advogado recebe do cliente uma procuração que lhe dá poderes para lidar com o que há de mais precioso na vida das pessoas: o patrimônio, a liberdade e a vida.
Apesar de na maioria dos casos exercer seu ofício na esfera privada, o advogado tem responsabilidades públicas claras. E é a única categoria contemplada pela Constituição Federal como indispensável para que se alcance a justiça: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
A norma constitucion...
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