Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024

Fique Ligado: Registro de Nascimento

Como proceder o registro de nascimento

Publicado por Ehlaz Jammal
há 9 anos

Como realizar o registro de nascimento? O registro de nascimento pode ser realizado:

. No Cartório de Registro Civil do lugar onde a criança ou adulto nasceu ou reside;

. Nas maternidades que ofereçam esse serviço e nos mutirões.

É gratuita?

A primeira via da certidão de nascimento é gratuita, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito. Já a segunda via é gratuita para quem comprovar pobreza, de acordo com a Lei nº 9.534/97.

Qual o prazo para realizar o registro?

O prazo legal para fazer a certidão de nascimento é de 15 (quinze) dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório, tem até três meses. Se passar o prazo legal, ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade. Para registro fora do prazo, é necessário ir ao cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.

Quais são os documentos necessários?

Os documentos necessários para solicitar a certidão de nascimento: - Se os pais são casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar:. Via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade; certidão de casamento; um documento de identificação.- Se os pais não são casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe com:. Via amarela da DNV; um documento de identificação.

ATENÇÃO:

Se o pai não puder comparecer ao cartório, ele deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Se a mãe não tiver essa declaração, ela pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois, o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.

. Se a criança não nasceu em hospital em não tem a DNV: pai e mãe devem comparecer ao cartório acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto.

. Se os pais não têm certidão de nascimento, eles devem primeiro fazer as suas para depois fazer a da criança.

. Se os pais são menores de 18 anos: devem comparecer ao cartório acompanhados dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais.

  • Sobre o autoradvogada
  • Publicações94
  • Seguidores640
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1811
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fique-ligado-registro-de-nascimento/240195849

Informações relacionadas

Fernanda Izzo, Advogado
Modeloshá 8 anos

Procuração para queixa crime

Cartórios mobilizados pelo registro de nascimento

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)