Fisco tem 5 anos para cobrar empresa excluída de Refis
O Superior Tribunal de Justiça definiu que a Fazenda Nacional tem cinco anos para ajuizar execução fiscal contra contribuintes excluídos de parcelamentos. As Turmas que analisam matérias de direito público (1ª e 2ª) entendem que a adesão a um programa federal interrompe e não suspende o prazo de prescrição. Os ministros, porém, ainda divergem sobre a data de reinício desse prazo: do inadimplemento ou da exclusão do contribuinte. As informações são do jornal Valor Econômico .
O entendimento é importante para a Fazenda Nacional em razão do elevado percentual de exclusões dos parcelamentos federais. De acordo com a Receita Federal, 85,5% dos contribuintes (110,5 mil) foram expulsos do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei 9.964, de 2000. Nos programas seguintes Parcelamento Especial (Paes), de 2003, e Programa Excepcional, de 2006 , os percentuais são de 63,5% (238,1 mil) e 64,9% (55,7 mil). No Refis da Crise, de 2009, está em 54,6%.
Em recente julgamento, a 2ª Turma aplicou ao caso o artigo 174, parágrafo único, inciso IV do Código Tributário Nacional. O dispositivo estabelece que o prazo de prescrição para a cobrança de crédito tributário deve ser interrompido "por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor". Pa...
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