Fisco tenta cobrar tributos sobre livros infantis, mas perde no TRF-4
A Lei 10.753/2003, que instituiu a Política Nacional do Livro, equipara álbuns para colorir, pintar e recortar, classificados como "outros livros, brochuras e impressos semelhantes", a livros. Mas a Fazenda Nacional, vendo os cofres esvaziarem-se em meio à crise, inventou seu próprio jeito de classificar o que é livro, e tentou cobrar tributos sobre a importação das publicações para crianças, que têm espaços para colorir. A sanha arrecadatória, no entanto, foi impedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O artigo 150, inciso VI, letra d, da Constituição Federal isenta de quaisquer impostos livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Com isso, a 1ª Turma do TRF-4 negou Apelação da Fazenda, condenada pela 1ª Vara Federal de Curitiba a declarar corretamente uma carga de livros infantis importados, reconhecer a imunidade tributária e deixar de exigir do importador a apresentação de certific...
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