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7 de Maio de 2024

Foi demitido durante a Pandemia?

Você tem direito à indenização!

Publicado por Graziella Freire
há 2 anos

O benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) previa a suspensão de contratos de trabalho e redução de salários e jornada de trabalho.

Este programa foi criado com a intenção de auxiliar as empresas diante das dificuldades financeiras causadas pela pandemia, além de evitar demissões de trabalhadores. Por isso, também foi estabelecido um período de estabilidade para todos os funcionários que assinaram o acordo.

Mas, você sabia que as empresas que participaram do BEm e demitiram seus funcionários devem pagar uma indenização aos profissionais?

Pois bem! a Medida Provisória 1.045, de 27 de abril de 2021, estabeleceu as novas regras do BEm que tinha como objetivo garantir a segurança dos trabalhadores e fazer a manutenção de empregos.

Sendo assim, o artigo 10 da MP estabelecia a garantia provisória no emprego ao trabalhador que fizesse o acordo, seja de redução da jornada de trabalho, do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

Diante disso, o empregado tinha estabilidade durante o período do contrato e após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho.

Portanto, para garantia dos seus direitos, é necessário entender que a estabilidade dura pelo mesmo período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.

Desta forma, a empresa que descumpriu a regra prevista no art. 10 da MP deverá fazer o pagamento da remuneração devida ao empregado, além de indenização que será calculada da seguinte forma:

  • Redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%: indenização de 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego;
  • Redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%: indenização de 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego;
  • Redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70%: indenização de 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego;
  • Suspensão do contrato: neste caso, a indenização será referente ao valor total dos salários que lhe seriam pagos, ou seja, têm direito a receber 100%, como ocorre na redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70%.

Além da indenização, o trabalhador que for demitido sem justa causa também deverá receber outros direitos.

Dentre eles as verbas rescisórias que devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, além de receber as guias para que ele possa receber o seguro-desemprego, além do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço).

Fora os direitos básicos mencionados, há ainda a necessidade de consultar as convenções e acordos coletivos, para verificar se não há outros direitos específicos para a sua categoria ou empresa.

Então, se você trabalhador foi DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA, após o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, a orientação é de que você ingresse com uma ação trabalhista para adquirir seus direitos à indenização.

https://graziellafreire.adv.br/bem-garantiu-estabilidade-ao-trabalhador-duranteapandemia/

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Fui demitida no período da pandemia sem justa causa ,posso entra com um processo contra a empresa? continuar lendo