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16 de Junho de 2024
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    Foto de professor usada por escola em anúncio não gera indenização

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O uso de seis imagens de um professor por um colégio do interior de São Paulo — quatro em conteúdos publicados em jornais e duas em ação de marketing por mala direta — não são o suficiente para que ele seja indenizado pela instituição.

    Mantendo o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Tribunal Superior do Trabalho negou, por maioria, um pedido de revisão encaminhado por um professor do Colégio Técnico Senador Fláquer, de Santo André (SP), absolvendo a escola de pagar indenização pelo uso da imagem dele em publicações e comerciais de TV.

    O profissional ajuizou a ação requerendo danos morais, por acreditar que sua imagem foi utilizada indevidamente. Ele alegou que não deu autorização para o uso. Ao julgar o caso, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso contra decisão do TRT-2, que considerou incabível a indenização pretendida. Para a 7ª Turma, não houve a violação aos artigos , inciso X, da Constituição da República e 20 do Código Civil, como alegou o trabalhador.

    O rel...

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