Foto de professor usada por escola em anúncio não gera indenização
O uso de seis imagens de um professor por um colégio do interior de São Paulo — quatro em conteúdos publicados em jornais e duas em ação de marketing por mala direta — não são o suficiente para que ele seja indenizado pela instituição.
Mantendo o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Tribunal Superior do Trabalho negou, por maioria, um pedido de revisão encaminhado por um professor do Colégio Técnico Senador Fláquer, de Santo André (SP), absolvendo a escola de pagar indenização pelo uso da imagem dele em publicações e comerciais de TV.
O profissional ajuizou a ação requerendo danos morais, por acreditar que sua imagem foi utilizada indevidamente. Ele alegou que não deu autorização para o uso. Ao julgar o caso, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso contra decisão do TRT-2, que considerou incabível a indenização pretendida. Para a 7ª Turma, não houve a violação aos artigos 5º, inciso X, da Constituição da República e 20 do Código Civil, como alegou o trabalhador.
O rel...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.