Franqueados conseguem rescisão contratual devido à pandemia e têm taxa de franquia restituída, decide TJ-SP
Em decorrência da decretação de estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19, franqueados de uma rede especializada em alongamento de unhas enfrentaram dificuldades para iniciar suas atividades e locar o imóvel destinado à unidade franqueada.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que autorizou a rescisão contratual entre os franqueados e a empresa, além de condenar a empresa a restituir a taxa de franquia paga pelos autores da ação.
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O relator do recurso reconheceu que a pandemia da Covid-19 é um evento extraordinário que inviabilizou a abertura da unidade franqueada. Com base na teoria da imprevisão, o magistrado concluiu que os franqueados estavam autorizados a rescindir o contrato devido às circunstâncias excepcionais. Ele ressaltou que a força maior é um acontecimento externo ao controle dos empresários, cujos efeitos prejudiciais não puderam ser evitados mesmo com as medidas de precaução adotadas.
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Essa decisão permitiu que os franqueados encerrassem o contrato e, além disso, a empresa foi condenada a restituir a taxa de franquia paga pelos autores da ação.
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