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16 de Junho de 2024
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    Fraudes em licitação afastam prefeito de cidade mineira

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 21 anos

    Prefeito de Ijaci é afastado do cargo e tem seus bens colocados em indisponibilidade por suposto envolvimento em fraudes de licitações.

    Desvio de merenda escolar, enriquecimento sem causa, ameaças e tentativas de agressões a vereadores e servidores motivaram, entre outras denúncias, as ações civis públicas do MPE contra o prefeito

    O Ministério Público Estadual pediu e a Justiça de 1ª Instância determinou o afastamento do cargo do prefeito de Ijaci Clebel Ângelo Márcio Pereira. Também foi decretada a indisponibilidade dos bens de Clebel Pereira e de outras 13 pessoas. Eles são acusados de fraudar processos licitatórios municipais. A decisão suspendeu, ainda, os contratos entre o Poder Municipal e as empresas Fox e Prisma. A liminar pleiteada pelo promotor de Justiça de Lavras, Dimas Messias de Carvalho, foi concedida, em 25 de novembro, pelo juiz Marcelo Paulo Salgado.

    Em 2001, o MPE denunciou, em Ação Civil Públiica, que a empresa Fox Segurança Especializada Ltda. teria sido criada com o objetivo de fraudar processo licitatório, do qual saiu vencedora, para serviços de pintura pelo valor de R$ 12,4 mil. A empresa teria sido beneficiada posteriormente em licitação para a contratação de funcionários terceirizados. Em outra ACP, Clebel Pereira foi acusado de fraudar licitação para compra de material escolar da empresa Comercial Braz, com superfaturamento de preços, em conluio com cinco outros acusados. Numa terceira ACP, Clebel é acusado juntamente com a secretária de Educação, Neuzimar Pinheiro, o chefe de compras, Odilon de Carvalho, e outras três pessoas de comprar 566 quilos de frango para a merenda escolar que não foram entregues nas escolas da rede municipal; e ainda de comprar salsicha, macarrão, cenoura, banana e canjiquinha com superfaturamento de até 349%.

    Além das evidências de fraude em licitações e superfaturamento de compras, o juiz Marcelo Salgado ressalta que dos inquéritos se depreende "o enriquecimento sem causa do prefeito, pois este não possui rendimentos condizentes com seu padrão de vida". O juiz alegou que o afastamento do cargo é necessário, entre outros motivos, pelas "ameaças e tentativas de agressões a vereadores e funcionários". Segundo denúncia do Ministério Público, Clebel teria agredido "fisicamente um vereador e uma testemunha que prestaria depoimento à CPI instaurada pela Câmara Municipal" para apuração de irregularidades atribuídas ao prefeito. Clebel teria sido flagrado com um revolver Taurus calibre 38 e, em outra circunstância, com uma pistola Glock, calibre 40 – de uso restrito –, com 10 munições e numeração raspada. Consta da liminar que "o prefeito sempre exibia tais armas para os funcionários, vereadores e membros da comissão de licitação, numa demonstração clara de intimidação".

    Foro privilegiado

    Para decretar o afastamento do cargo do prefeito de Ijaci, o juiz Marcelo Salgado declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Federal 10.629 /2002, que acrescentou os parágrafos 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal , atribuindo competência privativa dos tribunais para o julgamento de ações civis públicas e as de improbidade contra agentes políticos, entre os quais prefeitos municipais, mesmo depois de encerrado o mandato. Na análise do caso concreto, os juízes podem tomar uma decisão deixando de aplicar uma lei ao declará-la, de forma incidental, inconstitucional.

    O magistrado argumenta que "lei ordinária não tem força de alterar dispositivo constitucional e se a Constituição Federal, art. 125 § 1º , diz que a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado , para se atribuir foro privativo aos agentes públicos, tal dispositivo deveria constar da Constituição Mineira". Ele cita entendimentos similares expressos pelo desembargador mineiro Jarbas Ladeira e pelos Órgãos Especiais dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Paraná.

    Marcelo Salgado declara ainda que as sanções da Lei 8.429 /92 (Lei de Improbidade Administrativa), entre elas o afastamento do cargo, têm natureza civil, pois a Constituição assinala que sua aplicação não afasta a ação penal cabível; e também que o artigo 12 da Lei 8.492 explicita que as sanções previstas em seu texto e as penas decorrentes de ação criminal são independentes. Como a Lei 10.629 alterou um artigo do Código de Processo Penal , essas modificações não afetariam a aplicação de uma lei que impõe sanções de natureza civil.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fraudes-em-licitacao-afastam-prefeito-de-cidade-mineira/5713

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