Fui demitido da FORD: quais direitos que eu tenho?
Publicado por Ana Carolina Nunes de Alencar
há 3 anos
Em 2021 a empresa anunciou o encerramento de suas atividades na região de Taubaté/SP e demais regiões. Os empregadores claramente ficaram aflitos diante da nova realidade. Contudo, a empresa não ficará isenta de pagar aos seus empregados todos os direitos devidos.
Os direitos devidos serão:
- Saldo salarial (os dias de salário ainda não pagos);
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- Férias ainda não gozadas;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais;
- Indenização correspondente a 40% do FGTS, bem como o saque do FGTS e fornecimento das guias para o seguro-desemprego.
Ressalta-se que há previsão em lei acerca da demissão voluntária prevista no art.:
art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista!
Obrigada.
Até mais!
Ana Carolina | Advogada
@a.carolinanunes
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