Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Furto de veículo em estacionamento usado por hotel gera 200 mil reais de indenização à família

    há 6 anos

    Uma família que teve caminhonete furtada em estacionamento utilizado por hotel será indenizada por danos morais e materiais. A decisão é da 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que arbitrou os danos morais em 8 mil reais a cada um dos integrantes da família – pai, mãe e filho – que estavam na viagem e os danos materiais em 200 mil reais a outro filho do casal, dono do veículo, que não participou da viagem.

    Três integrantes da família – pai, mãe e um dos filhos – viajaram até a cidade de São Paulo com o veículo, pertencente a outro filho do casal, que não estava na viagem. Na madrugada anterior ao fim da viagem, a caminhonete foi furtada dentro do estacionamento utilizado pelo hotel. Em razão da subtração, a seguradora ofereceu um carro popular para o deslocamento da família, o que foi recusado pelos hóspedes, que requereram um carro de porte igual ao da caminhonete ou passagens de avião para retornarem à cidade onde moram. O pedido foi recusado, e a família teve de permanecer em São Paulo por mais quatro dias para resolverem pendências decorrentes do furto, tendo gastos além dos previstos. Por causa do ocorrido, a família ingressou na Justiça contra o hotel e o estacionamento, pleiteando indenizações por danos morais e materiais.

    Em 1º grau, os pedidos foram julgados procedentes, e os réus foram condenados a indenizar, solidariamente, a família em 8 mil reais a cada integrante presente na viagem, por danos morais, e em 210 mil reais por danos materiais, valor a ser ressarcido pela seguradora da caminhonete ao estacionamento. A administradora do estabelecimento e o hotel recorreram da decisão. Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Eros Picelli, considerou que o hotel que fornece local para que os hóspedes guardem seus veículos responde por furto, e o estacionamento, por sua vez, tem o dever de vigilância, sendo obrigado a reparar prejuízos experimentados pelo consumidor, em caso de furto, em suas dependências. Segundo o magistrado, trata-se de responsabilidade objetiva dos réus, e "a indenização por danos materiais não pode ser afastada sob a alegação de ausência de prova da existência dos objetos furtados".

    O relator ponderou que os autores tiveram gastos, decorrentes do tempo de viagem estendido, que geraram danos à família, os quais devem ser suportados pelos réus, que não podem "se eximir dessas despesas sob o singelo argumento de que a recusa dos autores ao carro reserva oferecido pela seguradora era injustificada". Com essas considerações, o desembargador negou provimento aos recursos, mantendo a condenação dada em 1º grau aos réus. O magistrado esclareceu, em seu voto, que o valor de 210 mil reais deverá ser ressarcido apenas ao proprietário do veículo, sendo mantida, a cada um dos demais familiares, a indenização de 8 mil reais por danos morais. A decisão foi seguida à unanimidade pelo colegiado.

    "Os réus têm o dever legal e solidário de reparar os danos materiais sofridos pelos autores. Trata-se de responsabilidade objetiva, caso em que há obrigação de indenizar sem necessidade de comprovar a culpa do estacionamento ou do hotel, artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Independente de fixação de avisos destinados aos clientes, existe sempre o dever de indenizar, pois são nulas as cláusulas e condições que busquem afastar ou mesmo atenuar a responsabilidade do dono do estacionamento, nos termos do artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor."

    Processo: 1009526-78.2016.8.26.0077

    Fonte: Migalhas

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/furto-de-veiculo-em-estacionamento-usado-por-hotel-gera-200-mil-reais-de-indenizacao-a-familia/594995702

    Informações relacionadas

    Leonardo Lima, Estudante de Direito
    Modeloshá 2 anos

    Agravo interno contra decisão monocrática em apelação

    Vinhas Advogados Associados, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Furto de veículo em estacionamento usado por hotel gera R$ 200 mil de indenização

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 9 anos

    Mantida sentença por furto de veículo em estacionamento de hotel

    Wellington de Marchi, Advogado
    Notíciashá 8 meses

    Hotel é condenado a indenizar cliente por furto em estacionamento

    Contestação - TJSP - Ação Perdas e Danos - Procedimento Comum Cível

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)