Garantida apreensão de caminhão utilizado para transportar madeira em extinção sem autorização do Ibama
Data da publicação: 30/11/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a liberação de caminhão particular apreendido pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), em Itupiranga (PA), pelo transporte ilegal de 21,421 m³ de madeira em tora. A maioria era da espécie castanheira, ameaçada de extinção, as demais da espécie melancieiro.
As Procuradorias Federal no Estado do Pará (PF/PA) e Federal Especializada junto ao instituto PFE/Ibama argumentaram que o artigo 72 da Lei nº 9.605/98 autoriza a apreensão de produtos e veículos de qualquer natureza utilizados para cometer infrações ambientais. Neste caso, a madeira de espécie ameaçada de extinção não poderia ter sido extraída da natureza e a infração foi consumada com o uso do caminhão.
Os procuradores destacaram que o § 1º do artigo 47 do Decreto nº 6.514/08 considera como infrator aquele que transporta produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo de viagem. A norma autoriza os agentes do Ibama, no uso do seu poder de polícia, a apreender o veículo, para prevenir novas violações ao meio ambiente e para resguardar a recuperação ambiental.
As procuradorias informaram, também, que foram constatadas diversas irregularidades no veículo apreendido, como péssimo estado de conservação, dois pneus furados, ausência de placa, e licenciamento vencido. Tudo isso justificaria a apreensão para segurança de pessoas e bens.
O proprietário do veículo entrou com ação para liberar o caminhão, alegando que o veículo não poderia ser considerado instrumento para a prática de infração ambiental, mas a Justiça acolheu a defesa da AGU e manteve a apreensão.
A 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá negou o pedido da ação do dono do veículo, "haja vista que foi exatamente o caminhão que possibilitou a prática do ilícito ambiental, qual seja, transportar madeira protegida contra o corte, sem a licença válida outorgada pela autoridade competente. Por conseguinte, uma vez comprovada a infração ambiental, pode o automóvel ser apreendido e futuramente ser declarado o seu perdimento".
A PF/PA e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 2603-32.2011.4.01.3901 - 2ª Vara federal de Marabá
Patrícia Gripp
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