Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Garantida apreensão de caminhão utilizado para transportar madeira em extinção sem autorização do Ibama

    há 13 anos

    Data da publicação: 30/11/2011

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a liberação de caminhão particular apreendido pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), em Itupiranga (PA), pelo transporte ilegal de 21,421 m³ de madeira em tora. A maioria era da espécie castanheira, ameaçada de extinção, as demais da espécie melancieiro.

    As Procuradorias Federal no Estado do Pará (PF/PA) e Federal Especializada junto ao instituto PFE/Ibama argumentaram que o artigo 72 da Lei nº 9.605/98 autoriza a apreensão de produtos e veículos de qualquer natureza utilizados para cometer infrações ambientais. Neste caso, a madeira de espécie ameaçada de extinção não poderia ter sido extraída da natureza e a infração foi consumada com o uso do caminhão.

    Os procuradores destacaram que o § 1º do artigo 47 do Decreto nº 6.514/08 considera como infrator aquele que transporta produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo de viagem. A norma autoriza os agentes do Ibama, no uso do seu poder de polícia, a apreender o veículo, para prevenir novas violações ao meio ambiente e para resguardar a recuperação ambiental.

    As procuradorias informaram, também, que foram constatadas diversas irregularidades no veículo apreendido, como péssimo estado de conservação, dois pneus furados, ausência de placa, e licenciamento vencido. Tudo isso justificaria a apreensão para segurança de pessoas e bens.

    O proprietário do veículo entrou com ação para liberar o caminhão, alegando que o veículo não poderia ser considerado instrumento para a prática de infração ambiental, mas a Justiça acolheu a defesa da AGU e manteve a apreensão.

    A 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá negou o pedido da ação do dono do veículo, "haja vista que foi exatamente o caminhão que possibilitou a prática do ilícito ambiental, qual seja, transportar madeira protegida contra o corte, sem a licença válida outorgada pela autoridade competente. Por conseguinte, uma vez comprovada a infração ambiental, pode o automóvel ser apreendido e futuramente ser declarado o seu perdimento".

    A PF/PA e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Mandado de Segurança nº 2603-32.2011.4.01.3901 - 2ª Vara federal de Marabá

    Patrícia Gripp

    • Publicações11300
    • Seguidores167
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações107
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/garantida-apreensao-de-caminhao-utilizado-para-transportar-madeira-em-extincao-sem-autorizacao-do-ibama/2947232

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)