Garantida estabilidade por acidente de trabalho
Publicado por Gevaerd e Benites Advogados
há 4 anos
Sofreu um acidente de trabalho?
O trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias por acidente ou doença ocorridos no trabalho tem garantida a estabilidade de um ano na empresa.
O art. 118 da Lei. 8.213/1991 assim prevê:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Imagem meramente ilustrativa
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