Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Garantida estabilidade por acidente de trabalho

há 4 anos


Sofreu um acidente de trabalho?

O trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias por acidente ou doença ocorridos no trabalho tem garantida a estabilidade de um ano na empresa.

O art. 118 da Lei. 8.213/1991 assim prevê:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Imagem meramente ilustrativa

#adv #advocacia #Advogada #Advogado #DireitocomAmor #direitoporamor #direito #AmoDireito #entendendodireito #lei #justiça #informaçõesjurídicas #GevaerdeBenitesAdvocacia #estabilidade #trabalhador #acidentedetrabalho

  • Sobre o autorComo um farol guiamos para melhor solução.
  • Publicações322
  • Seguidores97
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações132
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/garantida-estabilidade-por-acidente-de-trabalho/789510694

Informações relacionadas

Rodnei Tatsu, Advogado
Notíciashá 7 anos

Estabilidade por Acidente de Trabalho

Bruno Espinosa, Bacharel em Direito
Modeloshá 4 anos

modelo de impugnação a contestação trabalhista

Acidente de percurso é acidente de trabalho

Tratar empregado com rigor excessivo para forçar pedido de demissão caracteriza assédio moral

Suzimar Lopes Marçal Sokolowski, Bacharel em Direito
Modeloshá 4 anos

Trabalhista - Contestação Trabalhista

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)