GDF é responsável pelas verbas rescisórias de ex-empregado da Loggam Logística
A injustificada rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços entre o Governo do Distrito Federal e a Loggam Logística e Gestão em Atendimento Móvel Ltda. causou a insolvência da empresa e a inadimplência das verbas trabalhistas. Por este motivo, a 2ª Turma do TRT-10ª Região determinou a responsabilidade solidária do GDF no processo trabalhista de ex-empregado da Loggam.
Segundo o voto do desembargador Brasilino Santos Ramos, relator do processo, ficou provada a dissolução do contrato e a suspensão cautelar dos pagamentos referentes à prestação de serviços já realizados pela empresa (janeiro a abril de 2011) sem qualquer explicação ou indício de irregularidade, como quis contestar o GDF. O fato levou a empresa a demitir o empregado autor da ação em maio de 2011.
Fica claro nos autos que a inadimplência das verbas trabalhistas atrela-se à fatídica rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços firmado entre a reclamada e o Distrito Federal, afirma o relator. Para ele, era do GDF o ônus de justificar a suspensão dos pagamentos referentes ao contrato de prestação de serviços de forma a não ser condenado à responsabilidade solidária prevista no artigo 77, inciso III, do Código de Processo Civil. Segundo o desembargador Brasilino Ramos, a responsabilidade do ente público pelos danos causados a terceiros está prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Processo 01467-2011-021-10-00-4-RO
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