Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Gerdau é condenada em R$ 30 milhões por registro irregular da jornada de trabalho

Gerdau condenada em R 30 milhes por registro irregular da jornada de trabalho

Irregularidades no registro de ponto dos trabalhadores resultaram na condenação da Gerdau em R$ 30 milhões por dano moral coletivo. A sentença contra a empresa produtora de derivados do aço, com unidades em vários estados brasileiros e atuação internacional, foi proferida pelo juiz José Maurício Pontes Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN, atendendo a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

O procedimento investigatório instaurado pelo MPT teve início após ciência de sentença da Justiça do Trabalho, motivada por reclamação trabalhista, reconhecendo o descumprimento de normas relativas à duração da jornada laboral dos empregados da Gerdau Aços Longos S. A., localizada no bairro de Emaús, em Parnamirim/RN.

Após a constatação, foram requisitadas fiscalizações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), que acabaram por comprovar as irregularidades. De acordo com os relatórios e autos de infração gerados a partir dessas ações, a empresa adota sistema informatizado alternativo de registro de jornada, intitulado "autosserviço", onde os horários de entrada e saída são pré-marcados e automaticamente registrados.

A prática, denominada jornada britânica, leva os empregados a não registrarem os horários efetivamente trabalhados, devido à limitação do sistema de só possibilitar a marcação em horários pré-determinados. As horas extras, por exemplo, só podem ser computadas à parte, como exceções.

Relatórios da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ratificaram ainda que o sistema "autosserviço" não permite que seja aferida, nos termos da legislação vigente, a real jornada praticada pelos empregados, já que não se tem acesso a arquivos concebidos para preservar a proteção contra fraudes nas marcações de ponto do sistema eletrônico de jornada.

Para os procuradores regionais do trabalho Ileana Neiva e Xisto Tiago de Medeiros, que assinam a ação civil pública do MPT, "a falta de veracidade dos registros é o meio utilizado pela empresa para não pagar horas extras, os dias de repouso semanal remunerado trabalhados, o trabalho em domingos e feriados, além da supressão dos intervalos interjornada e intrajornada. Tal prática ilícita serve, ainda, para a sonegação de parte da contribuição previdenciária e do FGTS, que têm como base de cálculo a remuneração dos trabalhadores".

A Gerdau também tentou dar respaldo legal ao sistema de ponto alternativo firmando acordos coletivos com trabalhadores em 11 estados: Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.

Os procuradores argumentam que a empresa coagiu psicologicamente os sindicatos e os trabalhadores, pois condicionou a assinatura do acordo sobre a adoção do sistema de ponto ao acordo de participação nos lucros e resultados da empresa. Os empregados, temendo a perda na participação nos lucros, aceitaram o acordo quanto ao sistema de registro de ponto.

"Não houve sequer assembleia geral para aprovar o acordo. As gerências diziam para os trabalhadores e para os sindicatos que, se não houvesse acordo quanto ao sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, não haveria acordo de participação nos lucros, porque os dois ajustes deveriam ser formalizados em um só documento. Passaram uma lista em que deveriam marcar um x, concordando com a adoção do sistema alternativo de jornada, ao lado do x referente à participação nos lucros", explicam os procuradores Ileana Neiva e Xisto Tiago.

Obrigações - Além da indenização por danos morais coletivos, a sentença impõe uma série de obrigações a serem cumpridas pela empresa em âmbito nacional, já que as irregularidades foram constatadas em unidades da Gerdau presentes em outros estados brasileiros.

Dentre as determinações, está a de não adotar sistema de registro de ponto que tenha: marcação automática, restrições à marcação, exigência de autorização prévia para inserção de sobrejornada, e que possibilite a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. A Gerdau também está proibida de firmar acordos coletivos de trabalho que prevejam a adoção de sistema de ponto em desacordo com a legislação trabalhista.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas pelo juiz do trabalho José Maurício Pontes, resultará em multa diária no valor de R$ 100 mil, por obrigação descumprida. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Já o pagamento da indenização de R$ 30 milhões deverá ser revertido em prol de entidades de assistência social, saúde e educação, profissionalização e fiscalização, sem fins lucrativos, e de reconhecido valor social, com objetivos institucionais que tenham pertinência ou repercussão na área trabalhista, a serem indicadas pelo MPT.

Acompanhe o processo no sistema judicial eletrônico: 0000387-53.2015.5.21.0010.

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

Esta noticia foi visualizada 274 vezes desde 23/02/2016.

http://www.trt21.jus.br/Asp/Noticia/noticia.asp?cod=70061

  • Sobre o autorAdvogado Especialista WhatsApp 11 980407282
  • Publicações434
  • Seguidores1248
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6915
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gerdau-e-condenada-em-r-30-milhoes-por-registro-irregular-da-jornada-de-trabalho/308160944

13 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Sábia decisão do Magistrado! Tais práticas devem ser repreendidas de modo a sanar com tamanho descaso para com o trabalhador, e a aplicação de multas irrisórias como reiteradas vezes vemos, só estimula a prática de determinadas condutas, o que, a contrario sensu, foi feito pelo magistrado no caso em tela, designando uma multa condizente com o abuso perpetrado e, sobretudo, com o poderio econômico da empresa. continuar lendo

Temos que ter o hábito de aplaudir o que está certo e denunciar o que está errado. Nesse caso, temos que aplaudir a decisão judicial porquanto está em consonância com a lei e as normas do trabalho! continuar lendo

A decisão de multar está correta, mas aplicar multa em valores exorbitantes como estes, comum na justiça do trabalho, mostra o quanto falta bom senso e visão de futuro, pois NÃO SE AVALIA O PREJUÍZO MAIOR, pode quebrar a empresa e condenar os trabalhadores ao desemprego. continuar lendo

Haverá um tempo (não tão distante) em que os geradores de emprego não mais gerarão emprego, pois governo, justiça e maus trabalhadores tornarão a cadeia produtiva inviável. continuar lendo

E a "cadeia" aos empreendedores e geradores de empregos cada vez mais possível ! continuar lendo

Sem justificar "malfeitos" de nenhuma empresa, que antes de tudo deve ser um agente promotor do desenvolvimento social continuar lendo