Gerdau vai pagar ISS por se beneficiar de investimentos em paraísos fiscais
A gestão e administração de patrimônio realizadas no exterior, mas unicamente no interesse de investidores e beneficiários residentes no Brasil, descaracteriza a ‘‘exportação de serviços’’. Assim, tais operações de assessoria financeira não fazem jus à isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), pois andam na contramão do interesse nacional.
A conclusão é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que considerou legal a cobrança de R$ 2 milhões, feita pelo fisco do Município de Porto Alegre, contra a Gerval Investimentos.
O colegiado notou que a estrutura acionária da empresa contempla unicamente o Grupo Gerdau Empreendimentos e seus sócios controladores — todos da família Gerdau Johannpeter. Ou seja, a apelante administra os recursos, em benefício de investidores situados em território nacional, por intermédio de pessoas jurídicas constituídas e presentes apenas formalmente no exterior.
A relatora da apelação, desembargadora Marilene Bonzanini, lembrou que a manutenção de patrimônio em países com tributação privilegiada — que não tributa a renda ou tribute à alíquota inferior a 20% — não se constitui em ilícito. Entretanto, não se pode esquecer que a regra contida no artigo 156, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição, possui caráter finalístico. Objetivamente, então, prima-se pelo favorecimento da balança comercial e pela garantia da competitividade dos serviços nacionais no mercado externo.
"Logo, ainda que a norma de isenção mer...
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