Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Gestante afastada tem garantido o recebimento de função comissionada até cinco meses após o parto

    Publicado por COAD
    há 8 anos


    A 2ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento ao recurso da União contra sentença da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que reconheceu o direito de uma servidora pública a continuar recebendo o pagamento do cargo em comissão, desde a data da impetração do mandado de segurança até cinco meses após o parto.A União, em suas alegações recursais, sustentou que os cargos em comissão ou funções comissionadas “não garantem estabilidade aos seus ocupantes, mesmo em caso de gravidez, em atenção exclusiva a critérios de oportunidade e conveniência do administrador, dado o caráter discricionário”.Ao analisar o caso, a Turma considerou improcedentes os argumentos do recurso. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Cesar Cintra Jathaí Fonseca, destacou que “a proteção da trabalhadora gestante constitui direito complementar de amparo à maternidade e ao recém-nascido, durante o período da gestação e salvaguardando a prerrogativa consistente na licença maternidade”.O relator sustentou que, dentre os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. , caput, da CF/88), o legislador incluiu o direito social de proteção à maternidade. Destacou, ainda, que a excepcionalidade da tutela constitucional conferida à maternidade, particularmente à gestante, está evidenciada na vedação à despedida arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, do ADCT – CF/88) e na licença-gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias (art. , XVIII, CF/88).O magistrado fez referência, em seu voto, a precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal Federal (STF) ao destacar: “embora não se afaste o caráter precário do exercício da função comissionada, a servidora pública gestante, ou nos casos de dispensa do cargo em comissão ou função comissionada, tem direito à compensação financeira, referente ao valor da função ocupada”.A decisão foi unânime.Processo nº: 2008.34.00.014337-9/DFFONTE: TRF-1ª Região

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações149
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gestante-afastada-tem-garantido-o-recebimento-de-funcao-comissionada-ate-cinco-meses-apos-o-parto/367209725

    Informações relacionadas

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 8 anos

    Gestante afastada tem garantido o recebimento de função comissionada até cinco meses após o parto

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)