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23 de Maio de 2024
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    Gestores são informados sobre a contabilização da CIDE e FPM

    Através do ofício circular número 05/2010, assinado pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Reinaldo Moura Ferreira, os prefeitos e presidentes de Câmaras dos municípios sergipanos foram informados sobre a correta contabilização das receitas decorrentes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

    Conforme deliberação do Pleno da Corte de Contas, em sessão realizada no último dia 05, os recursos provenientes da CIDE integram as transferências obrigatórias de receita, consoante artigo 159, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

    Na mesma oportunidade ficou decidido que a receita decorrente de compensação financeira em virtude de perda de arrecadação no ano de 2009, por compor as transferências obrigatórias e integrar o FPM, deve, via de conseqüência, compor a base de cálculo do repasse do duodécimo das Câmaras Municipais.

    CIDE

    O CIDE é cobrada sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel e respectivas correntes, querosene de aviação e derivativos, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.

    Essa contribuição incide sobre os produtos importados e sua comercialização. Têm como fato gerador os combustíveis em geral. Os contribuintes são o produtor (refinaria), o formulador (laboratórios de pesquisas) e o importador (pessoa física ou jurídica) dos combustíveis elencados no art. da Lei nº 10.336, de 2001.

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