Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024

Gol e Ambev terão que cumprir oferta de passagens anunciadas por R$ 3,90


Consumidor não conseguiu concluir as tentativas de compras feitas no período promocional.


A companhia aérea Gol e a empresa Ambev foram processadas por um consumidor de Maringá/PR que não conseguiu participar da promoção "Gol a preço de Brahma": o anúncio ofertou passagens aéreas para o exterior por R$ 3,90. A validade da oferta se limitava ao período de duração de uma partida da seleção brasileira de futebol contra a Venezuela, disputada no dia 18/6/19, durante a Copa América.

Segundo informações do processo, no período promocional, o cliente tentou comprar quatro passagens para Montevidéu, mas, por diversas vezes, não conseguiu concluir a transação, pois o site da companhia aérea saía do ar constantemente.

(Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

No feito, o autor da ação pediu que as empresas fossem condenadas a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais - ele alegou ocorrência de falha na prestação do serviço, propaganda enganosa e frustração de suas expectativas. Além da compensação financeira, o consumidor pediu que a Justiça obrigasse os anunciantes a vender (pelo preço divulgado na promoção) as quatro passagens que ele tinha a intenção de comprar.

Ao julgar o caso, o 4º Juizado Especial Cível de Maringá condenou a Gol e a Ambev a pagar R$ 1 mil ao cliente como compensação pelos danos morais e a disponibilizar os bilhetes aéreos de acordo com a forma de pagamento e demais normas presentes no regulamento da promoção.

Publicidade

Dever de bem informar e de não enganar

Diante da condenação, a companhia aérea recorreu às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, solicitando a reforma da decisão para julgar improcedentes os pedidos ou reduzir a indenização.

Segundo a Gol, "a 'expectativa' de realizar viagem para algum destino disponibilizado na promoção não gera direitos". De acordo com a companhia aérea, durante a promoção que comercializou 167 passagens, seu site "recebeu o maior volume de acessos desde a sua criação, situação imprevisível à empresa e que não fora suportada pelo sistema eletrônico".

Ao analisar o recurso, a 2ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, manteve a determinação de cumprimento da oferta e afastou a indenização por danos morais.

"Não merece reforma a sentença quanto à determinação do cumprimento da oferta veiculada, já que a obrigatoriedade da oferta ao público, associada aos princípios da boa-fé, da transparência, da cooperação e da confiança, incluídos os deveres de bem informar e de não enganar, são instrumentos de estímulo à atuação responsável e ética das empresas", destacou o juiz relator do feito.

Segundo o magistrado, a propaganda levou o público a ter uma falsa percepção da realidade, desrespeitando a boa-fé e o princípio da confiança. Apesar da frustração do autor da ação, o juiz observou que "não ocorreu qualquer violação aos (...) direitos de personalidade. Sendo assim, indevida a indenização por dano moral".

Processo: 0015905-09.2019.8.16.0018

Leia a decisão.

Por: Redação do Migalhas

Pedimos a gentileza de observar que este conteúdo pode, sim, ser compartilhado na íntegra. Todavia, deve ser citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/335942/goleambev-terao-que-cumprir-oferta-de-passagens-anuncia...

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores457
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações83
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gol-e-ambev-terao-que-cumprir-oferta-de-passagens-anunciadas-por-r-3-90/1347509117

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)