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7 de Maio de 2024

Governo torna mais rigoroso acesso a benefícios previdenciários

Período de trabalho para requerer 1º seguro-desemprego vai triplicar. Futuro ministro disse que mudança gera economia de R$ 18 bi por ano.

Publicado por Adao Rocha
há 9 anos

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília

O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou nesta segunda-feira (29) a edição de medidas provisórias que tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles seguro-desemprego e pensão por morte.

As MPs, que na prática significam uma reforma previdenciária, serão publicadas no Diário Oficial da União nesta terça (30). As novas regras passam a valer logo após a publicação, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias. Conforme o ministro Mercadante, as limitações à concessão dos programas servem para “corrigir excessos e evitar distorções”.

Indicado por Dilma para ser ministro do Planejamento no segundo mandato, Nelson Barbosa participou da coletiva de imprensa e informou que as medidas vão significar uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015. A “minirreforma previdenciária” foi anunciada após reunião dos ministros com centrais sindicais, entre elas CUT e UGT, no Palácio do Planalto. Também participaram da coletiva a atual ministra do Planejamento, Mirian Belchior, e o ministro do Trabalho, Manoel Dias.

Entre as mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador requeira pela primeira vez o seguro-desemprego. Conforme Mercadante, será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.

“Verificamos que 74% do seguro-desemprego está sendo pago para quem está entrando no mercado de trabalho. Agora, o trabalhador terá que trabalhar um ano meio para ter esse direito”, disse o ministro. Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses seguidos. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.

Pensão por morteOs critérios para obter pensão por morte também ficarão mais rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo vai instituir um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.

Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo.

Será estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. “Esse prazo é necessário e serve até para evitar casamentos oportunistas”, disse Mercadante. A atual legislação não estabelece prazo mínimo para a união.

O ministro anunciou também um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão “Teremos uma nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%”, disse Mercadante.

Pelas medidas provisórias editadas pela presidente Dilma Rousseff, deixará de ter direito a pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado. Atualmente, o direito de herança já é vetado a quem mata o segurado, mas não havia regra com relação à pensão por morte.

Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida - atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos, obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos, receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

Abono salarialOutro benefício que será limitado pelo governo é o abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

Com a medida provisória que será publicada nesta terça-feira, só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses. “O benefício da forma como é hoje trata de forma igual quem trabalha 30 dias em um ano e quem trabalha o ano inteiro. Agora a carência para receber o salário mínimo, em vez de um mês, passa a ser de seis meses”, explicou Mercadante.

Auxílio-doençaO governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades.

Com a edição da MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.

Seguro-defesoOutra alteração anunciada pelo governo diz respeito ao seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. Trata-se de um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.

A MP editada por Dilma veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, será instituída uma carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.

http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/12/governo-torna-mais-rigido-acesso-da-populacao-beneficio...

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21 Comentários

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Porque não tirar a aposentadoria de ex presidentes da republica e de filhos e netos de funcionários públicos ao atingirem a maioridade e de filhos e netos de militares e da filha do sarney que se presenteou com mais uma aposentadoria. Fora as que já tinha, as regras duras são para o povão apenas, os políticos furtam bilhões e continuam soltos e exercendo mandato em cargo. Eletivo, uma medida justa seria prisão com pena de 30 anos e todos os bens confiscados. continuar lendo

E esse valor significativo de R$ 18 bilhões por ano que será economizado vai pra onde?
E a promessa da Presidente?
É o Governo Dilma agindo (de forma errada). continuar lendo

boa máteria me aposentei por contribuiçao nunca peguei um seguro desemprego é claro que depende da empresa em não fazer rotatividade eu concordo com quase tudo continuar lendo

Por que arroxar os mais fracos? Por que não mexem nas regalias dos deputados, senadores, magistrados, etc? continuar lendo

Nessa parte ninguem quer mexer, so quem ganha menos acaba sempre sofrendo mais! continuar lendo

veja o que o seu deputado e senador pra quem votou acha disso. Possivelmente votam contra uma coisa dessas. Aì tem que ir pra cima deles tbm ne! Presidente vai resolver tudo? continuar lendo