Gratificação recebida por mais de 10 anos é incorporada ao salário
A 2ª Turma do TRT-RS manteve decisão que condenou o Hospital Beneficiente Dr. César Santos, de Passo Fundo (RS), a incorporar ao salário de uma trabalhadora uma gratificação que foi paga durante mais de dez anos, por exercício de cargo de confiança. A vantagem havia sido suprimida pelo hospital.
Para os desembargadores, a supressão da gratificação não é admitida pela jurisprudência, salvo se houver justo motivo. Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Tânia Maciel de Souza, é entendimento dominante na jurisprudência que o pagamento habitual da parcela tem como efeito sua incorporação ao salário.
Em face aos princípios de proteção salarial, o exercício prolongado de cargo de confiança, com o recebimento da correspondente gratificação, configura a estabilidade financeira, impossibilitando a supressão da parcela pelo empregador, cita o acórdão.
A Magistrada também salientou que, conforme o artigo 468 da CLT, o empregado que exerce função de confiança pode retornar ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, sem que configure alteração unilateral do contrato. A desembargadora ainda sublinhou que a supressão da gratificação de função, paga durante um longo período contratual, fere o princípio da irredutibilidade salarial, assegurado no art. 7º, inciso VI da Constituição Federal.
Ainda não há trânsito em julgado. (Proc. n. 0000173-93.2010.5.04.0662 - com informacoes do TRT-RS)
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