Grêmio deve recolher tributos sobre direito de imagem e de arena, decide Carf
Para Câmara Superior, pagamentos têm natureza trabalhista, devendo incidir a contribuição previdenciária
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concluiu que o Grêmio deve recolher a contribuição previdenciária sobre direitos de imagem e arena, destinados a jogadores e treinadores. A decisão é da 2ª Turma da Câmara Superior, instância máxima do tribunal administrativo, em sessão realizada no dia 29 de janeiro.
O tricolor gaúcho foi autuado pela Receita Federal pelo não recolhimento do tributo sobre o direito de arena, que é uma parte do valor de contratos do clube com empresas de comunicação para transmissão de imagens dos jogos encaminhado a jogadores e treinadores. A cobrança diz respeito aos anos de 2006 e 2007.
O Grêmio também foi notificado a recolher os tributos relativos a direito de imagem pagos aos seus contratados no mesmo período. A Receita Federal entende que o benefício seria equivalente a uma remuneração, e a não tributação pelo Grêmio estaria em desacordo com Lei nº 8.212/1991, que versa sobre a contribuição para a Previdência Social.
O Grêmio entendeu que estes valores não são tributáveis. A 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção, que analisou o caso antes da Câmara Superior, já tinha afastado parte da cobrança, relativa ao pagamento de jogadores em novembro de 2013, sob o argumento de que o uso de imagem do atleta é de natureza cível, e não trabalhista.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que representa a União em causas fiscais, recorreu da decisão à Câmara Superior do Carf.
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