Há algum crime cuja pena de detenção deve ser cumprida em regime fechado? - Denise Cristina Mantovani Cera
Conforme estabelece o artigo 33, caput , do Código Penal, a pena de detenção deve ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Apesar de a maioria da doutrina considerar o artigo 10 da Lei 9.034/95 inconstitucional, o mesmo dispõe que:
Art. 10 - Os condenados por crimes decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado . (Destacamos).
A Lei 9.034 de 1995 dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, e não importando a pena imposta , os condenados por crimes decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
Fonte:
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.
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