Habeas Corpus em favor de todas as reeducandas presas com filhos em amamentação
O Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, em decisão prolatada pela 4ª Câmara Criminal, decidiu não conhecer um Habeas Corpus em que o impetrante elencou como paciente “todas as Reeducandas Presas com filhos em amamentação, nascidos até o dia 10.05.2020”.
No polo passivo do Habeas Corpus: “os magistrados atuantes nas mais diversas as comarcas do Estado”.
Segundo consta, não houve qualquer comprovação nos autos de que o pleito foi feito junto a diversas autoridades coatoras. Deste modo, restou inexistente a competência do Tribunal Pernambucano para apreciação do Habeas Corpus, sob pena de supressão de instância.
Processo: 002. 0001902-42.2020.8.17.0000 (0552314-2) - Habeas Corpus
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1 Comentário
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E daí que está amamentando? Devia ter pensado nisso ANTES de cometer o ato que a levou a condenação. continuar lendo