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17 de Junho de 2024

Henrique Pereira Advocacia consegue liminar para que empresa de telefonia interrompa ligações de cobrança indevidas

A decisão foi da 7a vara cível de São José dos Campos/SP

há 4 anos

A 7º Vara Cível de São José dos Campos determinou a empresa parar de ligar para cobrar dívida inexistente uma consumidora. Caso não o faça, será fixada multa diária.

A consumidora recebia ligações e mensagens de cobrança sobre uma dívida que nunca contraiu. Embora a consumidora alertasse sobre a cobrança, os contatos não cessaram. Diante disso, ela decidiu ingressar com a ação.

O advogado Matheus Henrique Pereira, atuante na demanda, afirmou que a situação infelizmente é cada vez mais comum, e que os clientes precisam fazer valer seus direitos, em casos similares. A liminar foi deferida pelo juíz Daniel Toscano com base no artigo 300 do Código de Processo Civil.

“Ante a constatação de tais fatos, [...] é evidente o perigo da demora, pois a ausência da providência requerida acarretará risco de dano de difícil ou incerta reparação, se acaso a presente medida for outorgada somente ao final do julgamento [...] Diante do exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar à parte que suspenda as cobranças e telefonemas em face da autora, sob pena de fixação de multa diária”, afirmou o magistrado.

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